Não deixe de beber a sua tacinha de vinho. Mas aprecie quando não será necessário dirigir
Por Maurício Ferreira – Apaixonado por vinhos
Creio que que todos conhecem, seja por contato direto, pela TV ou redes sociais, algum caso envolvendo embriaguez ao volante com vítima fatal ou com danos de grande monta. Segundo os estudiosos, o álcool é um depressor do sistema nervoso central e compromete os centros nervosos mais hierarquizados, principalmente aqueles envolvidos na formação do auto juízo. Sabe aquele cara legal que, por estar embriagado, é alertado para não dirigir e responde, com aquela voz pastosa e dicção enrolada: “Eu guio melhor depois de tomar uma… fico mais cuidadoso…” É exatamente isso: o álcool prejudicou a própria avaliação do seu estado e aí reside o perigo.
O Código Nacional de Trânsito estabelece severas punições para quem conduzir veículo automotor depois de ter ingerido álcool. Atualmente a tolerância desta substância no organismo do motorista é zero. Uma mínima quantidade acarreta multa de R$ 2.934,70, sete pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir por um ano, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.
Curiosamente, segundo uma pesquisa feita pelo “DataPovo”, a maioria dos motoristas que costuma beber um drink, embora ciente do risco, não acredita que possa ser abordada por um policial e, por isso, não teme a multa. Mas, treme diante da ideia de ser preso em flagrante delito. Aí recebo a pergunta: “Até quanto eu posso ingerir de bebida alcoólica? A resposta é simples: não pode beber. Como dito acima, tolerância zero. Bebeu e dirigiu, fica sujeito à multa. Calma! Entendi a pergunta. Você quer saber o quanto pode ingerir sem ser preso.
A concentração de álcool mínima no organismo para a configurar o crime previsto no artigo 306 do CTB é uma só. Mas pode ser medida através de exame de sangue ou teste do etilômetro, popularmente chamado bafômetro. É 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Trocando em miúdos, em torno de uma taça de vinho de 150 ml, dois copos de cerveja ou 40 ml de destilado já são suficientes para caracterizar o crime de embriaguez ao volante. Principalmente se o teste for realizado pouco tempo depois do consumo, pois estudos indicam que uma hora após a ingestão de pequena quantidade de bebida alcoólica, como a referida, ela é absorvida 90% pelo corpo. Mas, quantidades maiores sobrecarregam o organismo e demoram mais para serem metabolizadas.
Outro perigo, quem fica fazendo cálculos do quanto pode beber é justamente quem, depois da primeira taça, latinha ou dose, não se controla. Mas, mesmo para os fortes e disciplinados que se controlam, relembro, você pode até escapar do nível de alcoolemia que caracteriza crime, mas basta uma mínima quantia de álcool e estará sujeito à pesada multa.
Já ouvi conselhos do tipo: “Caso caia em uma blitz, não se submeta ao teste do bafômetro, assim não será possível comprovar a embriaguez e você não será preso.” Quem assim aconselha esqueceu de dizer, ou não sabe, que quem recusa-se a fazer o tal teste também fica sujeito à mesma multa de R$ 2.934,70, a sete pontos na carteira e à suspensão do direito de dirigir por um ano. Também desconhece a possibilidade da realização de exame clínico por médico, o qual é muito rápido, e nem imagina que a lei autoriza o delegado de polícia a concluir pela embriaguez através de prova testemunhal, inclusive dos próprios policiais que realizaram a abordagem.
Não deixe de beber a sua tacinha de vinho, é relaxante, traz benefícios para a saúde, é um ótimo acompanhamento de refeições e é ideal para confraternização. Mas, aprecie a sua tacinha de vinho em momentos que não será necessário dirigir.
Saúde um forte abraço.